O PIS ou Abono Salarial é um benefício pago anualmente aos trabalhadores PIS é a sigla para Programa de Integração Social. Apenas trabalhadores de empresas privadas, que possuem CLT, tem direito ao PIS . Já os servidores públicos possuem o PASEP.
Para ter direito ao PIS a pessoa deve ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias durante um ano. O valor que cada um recebe é proporcional ao tempo de trabalho no ano que já passou. Os valores variam de 1/12 do salário mínimo e 1 salário mínimo
completo.
Para quem já possui o número do PIS, ele pode ser encontrado:
Na Carteira de Trabalho
No comprovante de inscrição;
No Cartão do Cidadão.
O PIS é um programa que dá direito ao benefício do Abono Salarial. Ou seja, o PIS é um número e o Abono Salarial é o dinheiro em si.
Eu tenho direito ao PIS?
Para ter direito ao recebimento ao Abono Salarial do PIS, você precisa cumprir os 4
requisitos ao mesmo tempo:
É necessário ter pelo menos 5 anos de cadastro no PIS, não precisando necessariamente
ter trabalhado durante todo esse tempo. Ou seja, se você foi cadastrado a partir de 2014,
não tem direito ao PIS ainda.
É necessário ter trabalhado por pelo menos 30 dias com a carteira assinada no ano base;
É necessário que o trabalho com carteira assinada, durante todo o ano base, não
ultrapasse a média 2 salários mínimos por mês;
A empresa precisa ter informado os dados do trabalhador na relação de trabalhadores
entregue ao Ministério do Trabalho (RAIS).
Quem não tem direito ao PIS
Além das necessidades citadas anteriormente,
– Empregados domésticos vinculados à pessoa física;
– Empregados rurais vinculados à pessoa física.
– Diretores e sócios sem vínculo empregatício com a empresa;
– Menor aprendiz.
Qual o valor que eu posso receber?
Sendo proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano base. Para receber o
valor máximo que é de 1 salário mínimo, você precisa ter trabalho durante todos os 12
meses do ano base, que é sempre o ano anterior ao da data de pagamento.
Para fazer o cálculo você precisa:
1. Dividir o valor do salário mínimo vigente por 12.
2. Multiplicar o resultado pela quantidade de meses que você trabalhou no ano base;
3. Assim, o resultado será o valor que você tem direito ao Abono Salarial do PIS.
Calendário de saque
As datas respeitam o mês de nascimento ou número de inscrição do trabalhador. Mas
quem receber no próximo ano, terá o valor ajustado de acordo com o novo valor do
salário-mínimo.
A diferença para o PIS e o PASEP, é que no PIS é para o trabalhador a iniciativa
privada e leva em conta o mês do seu nascimento para o saque Já o PASEP é para o
servidor público e leva em conta o último número de inscrição (de 0 a 9).
Como sacar o dinheiro do PIS
Com Cartão Cidadão: Terminais de autoatendimento; Lotéricas; Correspondentes
Sem o Cartão Cidadão: Agências da CAIXA + documento pessoal de identificação com
foto.
*Correntistas do banco CAIXA podem receber diretamente em sua conta bancária.