Saiba o que fazer se sua Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença foram cancelados pelo INSS

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Auxílio-doença Aposentadoria Sobradinho DF

Todo segurado que teve seu benefício previdenciário injustamente cancelado pelo
INSS, pode proceder de 03 maneiras:

1ª) RECORRER ADMINISTRATIVAMENTE AO INSS
O segurado, por si só, pode ingressar com um recurso administrativo no Conselho de
Recursos do Seguro Social (CRSS), no prazo máximo de 30 dias após o corte da
aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. O recurso deve reunir documentos e
laudos médicos que comprovem a necessidade do benefício.
Por previsão legal, o CRSS terá o prazo de 85 dias para julgar o recurso administrativo,
porém, não é o que ocorre na prática. O tempo para apreciação de um recurso
administrativo do INSS pode chegar a um ano ou um ano e meio, superando, por vezes,
o tempo médio de uma sentença, nos casos em que segurado opta por ingressar na
justiça para ter o restabelecimento do benefício.
Ainda, a probabilidade de que o INSS negue o restabelecimento do recurso é alta, vez
que somente a minoria dos casos obtém decisão favorável do recurso decidido pela
autarquia federal (INSS).

2ª) NOVO PEDIDO DE BENEFÍCIO
O próprio segurado, na maioria dos casos, após o prazo mínimo de 30 dias do
cancelamento do benefício, tem a opção de fazer novo pedido de aposentadoria por
invalidez ou auxílio-doença, junto ao INSS.
Similarmente ao que ocorre com o recurso administrativo, o tempo para apreciação do
pedido de concessão de novo benefício, decidindo pela concessão ou não, pode chegar a
um ano ou um ano e meio.
Importante esclarecer que optando por essa alternativa, o segurado não terá direito a
receber valores retroativos à época do cancelamento do benefício.

3ª) INGRESSAR COM PEDIDO JUDICIAL
Essa alternativa tem-se mostrado o caminho mais rápido e eficaz para o
restabelecimento dos benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez e
auxílio-doença, “cortados” pelo INSS.